Possíveis penas para Bruno Henrique em caso de manipulação são reveladas

Ídolo do Flamengo, o atacante Bruno Henrique está sendo investigado pela Polícia Federal por envolvimento em esquemas de apostas esportivas. O atleta levou um cartão amarelo forçado na derrota por 2 a 1 para o Santos em 2023, em Brasília, pelo Campeonato Basileiro, para ajudar seus familiares e amigos.

Os investigadores tiveram acesso às conversas do celular do irmão de Bruno Henrique, Wander Nunes Pinto Júnior, que acabaram confirmando a suspeita. Junto a ele, a irmão do jogador, Ludymilla Araújo Lima, esposa de Wander, e Poliana Ester Nunes Cardoso, prima do atleta, também apostaram.

“O indiciamento é ato privativo da autoridade policial e representa a formalização da existência de elementos suficientes de autoria e materialidade de determinado crime. Nesse caso, entendeu a autoridade policial responsável pela condução das investigações que o atleta teria cometido os crimes de estelionato e manipulação de resultado esportivo, cujas penas somadas superam 10 anos de pena privativa de liberdade”, explica o advogado e mestre em Direito Penal Caio Ferraris, em UOL.

Desta forma, Bruno Henrique será acionado na Justiça e responderá a um processo criminal. Segundo o artigo 198 da Lei Geral do Esporte um atleta pode ser preso de 2 a 6 anos se “solicitar ou aceitar vantagem indevida ou promessa de tal vantagem com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva.”

“Ao que tudo indica, as investigações serão encerradas e o inquérito policial encaminhado ao Ministério Público Federal, e, na sequência, determinar se é o caso de requerer novas diligências de investigação ou se já há base para o oferecimento de denúncia. Nessa última hipótese, o atleta seria levado a um processo penal, no qual após o atendimento de todos os atos previstos no nosso Código de Processo Penal, os fatos seriam objeto de uma sentença de condenação ou absolvição pelo juízo criminal”, prosseguiu Caio.

Bruno Henrique pode ser banido do futebol

Na Justiça Desportiva, Bruno Henrique pode acabar sendo banido do futebol ou ser suspenso por um determinado período. O presidente do STJD, Luis Otávio Veríssimo Teixeira, solicitará mais informações do caso à PF.

“Em tese, eventual denúncia (na esfera desportiva) poderia ser embasada nos arts. 243 e 243-A do CBJD, que tratam, respectivamente, de “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende” e “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”, com pena de suspensão e até banimento (em caso de reincidência)”, disse o professor de direito desportivo Carlos Henrique Ramos.