São Paulo é condenado a indenizar torcedor
Segundo informações divulgadas pelo Portal Migalhas, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou a sentença condenando a Fazenda do Estado e o São Paulo Futebol Clube a indenizar um torcedor por danos morais. O valor divulgado foi de R$ 100 mil.
O torcedor aguardava a abertura dos portões do estádio quando houve um princípio de confusão no local. Os policiais militares, visando afastar as pessoas, atiraram tiros de borracha, sendo que um deles atingiu o tal. De acordo com laudo da perícia, o mesmo sofreu danos neurológicos.
A desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, disse que mesmo que os policiais estavam cumprindo “o dever legal” para afastar a multidão do local. Apesar disso, o dano foi causado. “Até mesmo porque não há nos autos indícios de que o ora autor teria contribuído para o tumulto, nem que tenha enfrentado a Polícia Militar ou tenha vandalizado as dependências e o entorno do estádio”, disse ela.
Responsabilidade do SPFC
Na visão da relatora do caso, há provas de que as autoridades não agiram da melhor maneira ao atingir a vítima com dois tiros nas costas e uma bomba de efeito moral na cabeça. Em relação a responsabilidade do São Paulo, Flora afirmou que o clube tem responsabilidade na segurança dos torcedores no Morumbis. Desta forma, terá que pagar a indenização.
“Houve, no caso em tela, inegável dano causado inequivocamente pela deficiência na segurança, na medida em que um dos agentes de segurança pública efetuou o disparo que atingiu a cabeça e as costas do autor, pelo que deve o São Paulo Futebol Clube responder pela reparação. Dessa forma, também pautado pela responsabilidade objetiva, deve o São Paulo Futebol Clube, mandante do jogo e um dos responsáveis pela segurança, indenizar o autor, torcedor (consumidor) que sofreu os mencionados danos na entrada do estádio pertencente ao apelado SPFC”, finalizou.